Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.541/2010

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 16.468/2010, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.541 - 30 de Junho de 2010

ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 16.468 /2010, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8252 de 30 de Junho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º da LEI Nº 16.468 , de 30 de março de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo Único - O disposto no art. 2º da presente lei, aplica-se, também, aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo do Estado do Paraná."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 30 de março de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16468/2010 de 30/03/2010