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Lei Ordinária nº 16.543/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR (PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE - AÇÃO SOCIAL), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TURVO E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

LEI Nº 16.543 - 14 DE JULHO DE 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR (PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE - AÇÃO SOCIAL), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TURVO E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

Publicado no Diário Oficial nº 8262 de 14 de Julho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROVOPAR (Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social), com sede no Município de Turvo e foro no Município de Guarapuava.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.