Lei Ordinária nº 16.543/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR (PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE - AÇÃO SOCIAL), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TURVO E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
LEI Nº 16.543 - 14 DE JULHO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROVOPAR (PROGRAMA DO VOLUNTARIADO PARANAENSE - AÇÃO SOCIAL), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TURVO E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.
Publicado no Diário Oficial nº 8262 de 14 de Julho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o PROVOPAR (Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social), com sede no Município de Turvo e foro no Município de Guarapuava.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de julho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.