Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.545/2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 16.332/09, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16.545 - 19 de Julho de 2010

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 16.332 /09, CONFORME ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8265 de 19 de Julho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da LEI Nº 16.332 , de 18/12/09, com a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado na implantação do Centro de Comercialização de Produtos Artesanais e/ou outras Obras Municipais, não podendo haver modificação na finalidade, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado, com as benfeitorias nele existentes, independentemente de qualquer indenização."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de julho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Júnior

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16332/2009 de 18/12/2009