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Lei Ordinária nº 16.546/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO JOÃO PAULO II, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

LEI Nº 16.546 - 19 de Julho de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO JOÃO PAULO II, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.

Publicado no Diário Oficial nº 8265 de 19 de Julho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação João Paulo II, com sede e foro no Município de Piraquara.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de julho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Martins

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.