Lei Ordinária nº 16.546/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO JOÃO PAULO II, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
LEI Nº 16.546 - 19 de Julho de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO JOÃO PAULO II, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
Publicado no Diário Oficial nº 8265 de 19 de Julho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação João Paulo II, com sede e foro no Município de Piraquara.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de julho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Martins
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.