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Lei Ordinária nº 16.550/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE FUTEBOL DE GOIOERÊ - L.F.G., COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ.

LEI Nº 16.550 - 19 de Julho de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE FUTEBOL DE GOIOERÊ - L.F.G., COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ.

Publicado no Diário Oficial nº 8265 de 19 de Julho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga de Futebol de Goioerê - L.F.G., com sede e foro no Município de Goioerê.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de julho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.