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Lei Ordinária nº 16.551/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES SÃO MIGUEL DE PASSA DOIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DA LAPA.

LEI Nº 16.551 - 19 de Julho de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES SÃO MIGUEL DE PASSA DOIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DA LAPA.

Publicado no Diário Oficial nº 8265 de 19 de Julho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores São Miguel de Passa Dois, com sede e foro no Município da Lapa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de julho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.