Lei Ordinária nº 16.551/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES SÃO MIGUEL DE PASSA DOIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DA LAPA.
LEI Nº 16.551 - 19 de Julho de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES SÃO MIGUEL DE PASSA DOIS, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DA LAPA.
Publicado no Diário Oficial nº 8265 de 19 de Julho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Produtores São Miguel de Passa Dois, com sede e foro no Município da Lapa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de julho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.