Lei Ordinária nº 16.555/2010
ACRESCE AO ANEXO I DA LEI Nº 14.269/2003, O QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, DESTINADOS ÀS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO SUPERIOR (IEES), CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.555 - 21 de Julho de 2010
ACRESCE AO
ANEXO I DA LEI Nº 14.269 /2003, O QUANTITATIVO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, DESTINADOS ÀS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS DE ENSINO SUPERIOR (IEES), CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8270 de 26 de Julho de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo I da Lei Estadual nº 14.269 , de 23 de dezembro de 2003, o quantitativo de cargos de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Superior, destinados às Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES), conforme consta do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos, previsto no
Art. 1º desta Lei, depende de autorização Governamental e deverá ater-se ao limite da disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de julho de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Nildo Lübke
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14269/2003 de 22/12/2003