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Lei Ordinária nº 16.557/2010

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA ESTADUAL DA CAPOEIRA E OFÍCIO DOS MESTRES.

LEI Nº 16.557 - 28 de Julho de 2010

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA ESTADUAL DA CAPOEIRA E OFÍCIO DOS MESTRES.

Publicado no Diário Oficial nº 8272 de 28 de Julho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.

Art. 2º A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 20 de setembro de cada ano. O Poder Executivo deverá incentivar a participação das entidades representativas da Capoeira, bem como da iniciativa privada, visando formar parcerias para a realização de reuniões, palestras e apresentações voltadas para a prática dessa cultura.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Izabete Cristina Pavin

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.