Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.558/2010

INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO PARANÁ, A CAVALGADA DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ.

LEI Nº 16.558 - 28 de Julho de 2010

INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO DO PARANÁ, A CAVALGADA DE SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ.

Publicado no Diário Oficial nº 8272 de 28 de Julho de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserida no calendário turístico do Estado do Paraná a Cavalgada de São Sebastião, no Município de Jaguapitã.

Parágrafo Único - A festa a que se refere o caput do artigo será realizada anualmente, sempre no primeiro domingo que antecede o dia 20 de janeiro, data em que se comemora o dia de São Sebastião.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de julho de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Waldyr Pugliesi

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.