Lei Ordinária nº 16.559/2010
DISPÕE QUE OS CARGOS EM COMISSÃO, COM ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA E DIREÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, SERÃO OCUPADOS POR, NO MÍNIMO, 60% DE TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO RESPECTIVO QUADRO DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16.559 - 06 de Agosto de 2010
DISPÕE QUE OS CARGOS EM COMISSÃO, COM ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA E DIREÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ, SERÃO OCUPADOS POR, NO MÍNIMO, 60% DE TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO RESPECTIVO QUADRO DE SERVIDORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado no Diário Oficial nº 8281 de 10 de Agosto de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cargos em comissão, com atribuições de chefia e direção no âmbito do Ministério Público do Paraná, serão ocupados por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de titulares de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência.
Art. 2º Os cargos em comissão, com atribuições de assessoramento superior no âmbito do Ministério Público do Paraná, serão ocupados por, no mínimo, 10% (dez por cento) de titulares de cargos efetivos do respectivo Quadro de Servidores, observados os requisitos de qualificação e experiência.
Art. 3º Revogam-se os artigos 6º, da Lei Estadual nº 16.383 , de 20 de janeiro de 2010 e o
§ 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 15.913 , de 28 de julho de 2008 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de agosto de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16383/2010 de 20/01/2010
Lei Ordinária nº 15913/2008 de 28/07/2008