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Lei Ordinária nº 16.563/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG ALDEIA VERDE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

LEI Nº 16.563 - 18 de Agosto de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ONG ALDEIA VERDE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

Publicado no Diário Oficial nº 8287 de 18 de Agosto de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL ALDEIA VERDE - ONG Aldeia Verde, com sede e foro no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de agosto de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Jorge Augusto Callado Afonso

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Dobrandino Gustavo da Silva

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.