Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.566/2010

ACRESCE § 4º, AO ART. 26, DA LEI Nº 16.369/2009, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16.566 - 09 de Setembro de 2010

ACRESCE

§ 4º, AO ART. 26, DA LEI Nº 16.369 /2009, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.

Publicado no Diário Oficial nº 8300 de 9 de Setembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescido, ao art. 26, da LEI Nº 16.369 , de 29 de dezembro de 2009,

§ 4º com a seguinte redação:

"§ 4º Ficam também excluídas das exigências do contido no caput deste artigo os recursos das Faculdades, Universidades e do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de setembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Allan Jones dos Santos

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16369/2009 de 29/12/2009