Lei Ordinária nº 16.566/2010
ACRESCE § 4º, AO ART. 26, DA LEI Nº 16.369/2009, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16.566 - 09 de Setembro de 2010
ACRESCE
§ 4º, AO ART. 26, DA LEI Nº 16.369 /2009, COM A REDAÇÃO QUE ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8300 de 9 de Setembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido, ao art. 26, da LEI Nº 16.369 , de 29 de dezembro de 2009,
§ 4º com a seguinte redação:
"§ 4º Ficam também excluídas das exigências do contido no caput deste artigo os recursos das Faculdades, Universidades e do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de setembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16369/2009 de 29/12/2009