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Lei Ordinária nº 16.568/2010

TRANSFORMA O SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA FÉ EM TABELIONATO DE NOTAS, E CRIA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NA COMARCA DE SANTA FÉ.

LEI Nº 16568 - 2 de Setembro de 2010

TRANSFORMA O SERVIÇO DISTRITAL DE SANTA FÉ EM TABELIONATO DE NOTAS, E CRIA SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NA COMARCA DE SANTA FÉ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual , os eguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 688/09:

Art. 1º Ficam criados no Foro Extrajudicial da Comarca de Santa Fé, objeto da Lei Estadual nº 16.029 , de 19 de dezembro de 2008, os seguintes serviços notariais e de registro, conforme constante no anexo IV da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003:

I - Tabelionato de protesto de títulos;

II - Serviço de registro de imóveis;

III - Serviço de registro civil das pessoas naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas.

Art. 2º Fica transformado o Serviço distrital de Santa Fé em Tabelionato de notas da Comarca de Santa Fé, acumulando, precariamente, o abelionato de protesto de títulos criado no art. 1º desta lei, alterando-se o Anexo IV da Lei Estadual nº 14.277 , de 30 de dezembro de 2003

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO Dezenove de Dezembro, em 10 de setembro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 8309 de 22 de Setembro de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16029/2008 de 19/12/2008

Lei Ordinária nº 14277/2003 de 30/12/2003