Lei Ordinária nº 16.569/2010
ALTERA O PROGRAMA DE OBRAS CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, APROVADO PELA LEI Nº 16.369/2009, NO VALOR DE R$ 3.974.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16.569 - 14 de Setembro de 2010
ALTERA O PROGRAMA DE OBRAS CONSTANTE DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, APROVADO PELA LEI Nº 16.369 /2009, NO VALOR DE R$ 3.974.000,00, CONFORME ESPECIFICA.
Publicado no Diário Oficial nº 8303 de 14 de Setembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.369 , de 29 de dezembro de 2009, no valor de R$ 3.974.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e quatro mil reais), conforme Anexos I e II desta lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.