Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.572/2010

INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DE PARANAGUÁ EM CURITIBA.

LEI Nº 16572 - 17 de Setembro de 2010

INSERE, NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, O DIA DE PARANAGUÁ EM CURITIBA.

(Projeto de Lei:autoridade do deputado Mário Roque)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Contituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 362/09:

Art. 1º Fica inserido, no Calendário Turístico Oficial do Estado do Paraná, o Dia de Paranaguá em Curitiba, a ser comemorado no segundo sábado do mês de julho, anualmente, pelo Centro Paranaguense Cultural de Curitiba.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO Dezenove de Dezembro, em 17 de setembro de 2010

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8338 de 8 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.