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Lei Ordinária nº 16.573/2010

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE VENCIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNN) PELO DETRAN/PR.

LEI Nº 16573 - 20 de Setembro de 2010

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DE VENCIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNN) PELO DETRAN/PR.

(Projeto de lei:autoria do Deputado Elio Rusch)

A Assembléia Lelislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do

§ 7º do Artigo 71 da Costituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 180/08:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR - deverá comunicar a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação, por este emitida, ao titular do documento.

Parágrafo Único - A comunicação que trata este artigo deverá ser efetuada com 60 (sessenta) dias de antecedência ao vencimento da CNH, via correio ou internet, informando a data limite de renovação.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO Dezenove de Dezembro, em 20 de setembro de 2010.

Nelson Justus

Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 8338 de 8 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.