Lei Ordinária nº 16.574/2010
DISCIPLINA A COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL DENTRO DA FAIXA DE 5 KM (CINCO QUILÔMETROS) EM CADA MARGEM DOS RIOS QUE COMPÕE OS CORREDORES DA BIODIVERSIDADE.
LEI Nº 16574 - 20 de Setembro de 2010
DISCIPLINA A COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL DENTRO DA FAIXA DE 5 KM (CINCO QUILÔMETROS) EM CADA MARGEM DOS RIOS QUE COMPÕE OS CORREDORES DA BIODIVERSIDADE.
(Projeto de Lei: autoria do Deputado Pedro Ivo)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 592/09:
Art. 1º Os proprietários de áreas de terras, vizinhas ou não, dentro da faixa de 5 km (cinco quilômetros) em cada margem dos rios que compõe os corredores da biodiversidade, poderão compensar a sua reserva legal na própria área ou em outra de sua propriedade.
§ 1º A compensação terá que ocorrer necessariamente no mesmo bioma e bacia hidrográfica e estar a uma distância máxima de 5 km da área que irá ceder à reserva legal e ambas deverão situar-se dentro da faixa de 5 km de cada margem do rio que compõe os corredores da biodiversidade.
§ 2º Em razão da compensação não poderá o proprietário diminuir a área de florestas nativas já existentes em qualquer das áreas, salvo nas hipóteses previstas em lei.
§ 3º Os rios que compõem os corredores da biodiversidade serão definidos através de Decreto pelos órgãos Ambientais competentes do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
PALÁCIO Dezenove de Dezembro, em 20 de setembro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8338 de 8 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.