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Lei Ordinária nº 16.577/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PEABIRU.

LEI Nº 16577 - 29 de Setembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PEABIRU.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer, com sede e foro no Município de Peabiru.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8314 de 29 de Setembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.