Lei Ordinária nº 16.580/2010
DISPÕE QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUALIZARÁ, DENTRO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, A ESTRADA INTERMUNICIPAL DO TRECHO QUE VAI DO MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO À CIDADE DE BRAGANEY.
LEI Nº 16.580 - 29 de Setembro de 2010
DISPÕE QUE O PODER EXECUTIVO ESTADUALIZARÁ, DENTRO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, A ESTRADA INTERMUNICIPAL DO TRECHO QUE VAI DO MUNICÍPIO DE CAMPO BONITO À CIDADE DE BRAGANEY.
Publicado no Diário Oficial nº 8314 de 29 de Setembro de 2010
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo estadualizará, dentro da disponibilidade orçamentária, a estrada intermunicipal do trecho que vai do Município de Campo Bonito à Cidade de Braganey.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior
Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.