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Lei Ordinária nº 16.581/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO INTERNACIONAL SÓCIO AMBIENTAL E CULTURAL PLANETA VIDA - ONG INSTITUTO PLANETA VIDA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16.581 - 29 de Setembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO INTERNACIONAL SÓCIO AMBIENTAL E CULTURAL PLANETA VIDA - ONG INSTITUTO PLANETA VIDA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

Publicado no Diário Oficial nº 8314 de 29 de Setembro de 2010

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional Sócio Ambiental e Cultural Planeta Vida - ONG Instituto Planeta Vida, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Jorge Augusto Callado Afonso

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Fábio Camargo

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.