Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.582/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS VELHINHOS FREDERICO OZANAM DE CAMPO MOURÃO - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16582 - 29 de Setembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DOS VELHINHOS FREDERICO OZANAM DE CAMPO MOURÃO - OBRA UNIDA À SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO. Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar de Idosos São Joaquim e Sant`Ana de Campo Mourão-PR, com sede no Município de Campo Mourão. (Redação dada pela Lei nº 22.099 /2024)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam de Campo Mourão - obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede e foro no Município de Campo Mourão.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar de Idosos São Joaquim e Sant`Ana de Campo Mourão-PR, com sede no Município de Campo Mourão. (Redação dada pela Lei nº 22.099 /2024)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 22.099 /2024) PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de setembro de 2010. Orlando Pessuti Governador do Estado Tércio Alves de Albuquerque Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social Ney Caldas, Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual Publicado no Diário Oficial nº 8314 de 29 de Setembro de 2010