Lei Ordinária nº 16.587/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, RECREATIVA E EDUCACIONAL DE CASCAVEL - IASCE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
LEI Nº 16587 - 05 de Outubro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, RECREATIVA E EDUCACIONAL DE CASCAVEL - IASCE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Assistência Social, Cultural, Recreativa e Educacional de Cascavel - IASCE, com sede e foro no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Elton Welter
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8318 de 5 de Outubro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.