Lei Ordinária nº 16.589/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUCAN DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA - ILEESP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16589 - 5 de Outubro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUCAN DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA - ILEESP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Lucan de Educação Especializada - ILEESP, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Elton Welter
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8318 de 5 de Outubro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.