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Lei Ordinária nº 16.589/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUCAN DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA - ILEESP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16589 - 5 de Outubro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUCAN DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA - ILEESP, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Lucan de Educação Especializada - ILEESP, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 05 de outubro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Secretária de Estado da Educação

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Elton Welter

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8318 de 5 de Outubro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.