Lei Ordinária nº 16.590/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE REGIONAL DE RONCADOR - IBRR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E FORO NO MUNICÍPIO DE IRETAMA.
LEI Nº 16590 - 5 de Outubro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE REGIONAL DE RONCADOR - IBRR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E FORO NO MUNICÍPIO DE IRETAMA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente Regional de Roncador - IBRR, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8318 de 5 de Outubro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.