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Lei Ordinária nº 16.590/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE REGIONAL DE RONCADOR - IBRR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E FORO NO MUNICÍPIO DE IRETAMA.

LEI Nº 16590 - 5 de Outubro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE REGIONAL DE RONCADOR - IBRR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E FORO NO MUNICÍPIO DE IRETAMA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente Regional de Roncador - IBRR, com sede no Município de Roncador e foro no Município de Iretama.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8318 de 5 de Outubro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.