Lei Ordinária nº 16.592/2010
APROVA CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 137.696,00, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16592 - 07 de Outubro de 2010
APROVA CRÉDITO ESPECIAL, AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO, NO VALOR DE R$ 137.696,00, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 16.369 , de 29/12/09, no valor de R$ 137.696,00 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de outubro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 8320 de 7 de Outubro de 2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.