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Lei Ordinária nº 16.596/2010

INSTITUI O DIA DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE ABRIL.

LEI Nº 16596 - 28 de Outubro de 2010

INSTITUI O DIA DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE ABRIL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Paraná, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gesto-visual das pessoas com deficiência auditiva.

Art. 2º O Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será comemorado anualmente no dia 24 de abril.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de outubro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Rosane Ferreira

Deputada Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8333 de 28 de Outubro de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.