Lei Ordinária nº 16.601/2010
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA DO HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 16601 - 16 de Novembro de 2010
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ O DIA DO HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei: autoria da Deputada Izabete Cristina Pavin)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do
§ 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 141/10:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná, o Dia Estadual do Hip Hop, a ser realizado dia 7 de setembro de cada ano, passando a constar no calendário oficial do Estado do Paraná.
Parágrafo Único - O Dia Estadual do Hip Hop tem como objetivo difundir, ampliar e homenagear a prática deste movimento no Estado do Paraná.
Art. 2º No Dia Estadual do Hip Hop, além das apresentações de grupos de Hip Hop, serão realizadas palestras, mostras de vídeos, exposições e debates com temas relacionados ao Hip Hop.
Parágrafo Único - Também serão trabalhadas e incentivadas estratégias e tecnologias sociais que visem aproximar o Hip Hop dos elementos culturais característicos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 16 de novembro de 2010.
Nelson Justus
Presidente
Publicado no Diário Oficial nº 8349 de 24 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.