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Lei Ordinária nº 16.607/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DAS MASTECTOMIZADAS DO OESTE DO PARANÁ - NÚCLEO-MAST, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

LEI Nº 16607 - 22 de Novembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DAS MASTECTOMIZADAS DO OESTE DO PARANÁ - NÚCLEO-MAST, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo das Mastectomizadas do Oeste do Paraná - NÚCLEO-MAST, com sede e foro no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Carlos Augusto Moreira Junior

Secretário de Estado da Saúde

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Péricles de Holleben Mello

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.