Lei Ordinária nº 16.607/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DAS MASTECTOMIZADAS DO OESTE DO PARANÁ - NÚCLEO-MAST, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
LEI Nº 16607 - 22 de Novembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O NÚCLEO DAS MASTECTOMIZADAS DO OESTE DO PARANÁ - NÚCLEO-MAST, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Núcleo das Mastectomizadas do Oeste do Paraná - NÚCLEO-MAST, com sede e foro no Município de Cascavel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Péricles de Holleben Mello
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.