Lei Ordinária nº 16.610/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE DE PALOTINA (ADOSP), COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.
LEI Nº 16610 - 22 de Novembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE DE PALOTINA (ADOSP), COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE PALOTINA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue de Palotina (ADOSP), com sede e foro no Município de Palotina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Carlos Augusto Moreira Junior
Secretário de Estado da Saúde
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Ademir Bier
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.