Lei Ordinária nº 16.612/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ E FORO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.
LEI Nº 16612 - 22 de Novembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DAS MÃES NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ E FORO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube das Mães Nossa Senhora dos Navegantes, com sede no Município de Três Barras do Paraná e foro no Município de Catanduvas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Nereu Moura
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.