Lei Ordinária nº 16.613/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ETICAMENTE RESPONSÁVEL - SER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
LEI Nº 16613 - 22 de Novembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ETICAMENTE RESPONSÁVEL - SER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Eticamente Responsável - SER, com sede e foro no Município de Maringá.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Justiça
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Wilson Quinteiro
Deputado Estadual
Enio Verri
Deputado Estadual
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Cida Borghetti
Deputada Estadual
Dr. Batista
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.