Lei Ordinária nº 16.615/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTADUALIZAR O TRECHO RODOVIÁRIO QUE LIGA AS SEDES DOS MUNICÍPIOS DE PINHAL DE SÃO BENTO E AMPÉRE.
LEI Nº 16615 - 22 de Novembro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTADUALIZAR O TRECHO RODOVIÁRIO QUE LIGA AS SEDES DOS MUNICÍPIOS DE PINHAL DE SÃO BENTO E AMPÉRE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar o trecho rodoviário que liga as sedes dos Municípios de Pinhal de São Bento e Ampére.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Mario Cesar Stamm Junior
Secretário de Estado dos Transportes
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.