Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.616/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE NUTRIÇÃO RENASCER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16616 - 22 de Novembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE NUTRIÇÃO RENASCER, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Ação Social Renascer, com sede no Município de Guarapuava. (Redação dada pela Lei nº 19.631 /2018)

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Nutrição Renascer, com sede e foro no Município de Guarapuava.

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto de Ação Social Renascer, com sede no Município de Guarapuava. (Redação dada pela Lei nº 19.631 /2018)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010. Orlando Pessuti Governador do Estado Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude Carlos Augusto Moreira Junior Secretário de Estado da Saúde Ney Caldas, Chefe da Casa Civil Nelson Justus Deputado Estadual Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010