Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.617/2010

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º E SUAS ALÍNEAS, DA LEI Nº 2.504, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955, ALTERADA PELA 4.128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16617 - 22 de Novembro de 2010

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 3º E SUAS ALÍNEAS, DA LEI Nº 2.504 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 1955, ALTERADA PELA 4.128, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1959, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º e suas alíneas, da Lei nº 2.504 , de 21 de novembro de 1955, alterada pela 4.128, de 10 de dezembro de 1959, que passará a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 3º As pensões mensais serão concedidas na seguinte base:

a) um salário-mínimo e meio ao cônjuge supérstite;

b) um salário-mínimo ao filho ou enteado incapaz dependente econômico;

(...)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Mauro Moraes

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2504/1955 de //