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Lei Ordinária nº 16.620/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE QUARTO CENTENÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO E FORO NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ.

LEI Nº 16620 - 22 de Novembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE QUARTO CENTENÁRIO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO E FORO NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Quarto Centenário, com sede no Município de Quarto Centenário e foro no Município de Goioerê.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Reni Pereira

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.