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Lei Ordinária nº 16.622/2010

INSTITUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS DO BRASIL, A SER COMEMORADO TODOS OS ANOS NO DIA 5 DE JULHO.

LEI Nº 16622 - 22 de Novembro de 2010

INSTITUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS DO BRASIL, A SER COMEMORADO TODOS OS ANOS NO DIA 5 DE JULHO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário das Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Evangélica Holiness do Brasil, a ser comemorado todos os anos no dia 5 de julho, em todo o território paranaense.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto

Secretária de Estado da Cultura

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Nishimori

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16799/2011 de 25/04/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.