Lei Ordinária nº 16.622/2010
INSTITUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS DO BRASIL, A SER COMEMORADO TODOS OS ANOS NO DIA 5 DE JULHO.
LEI Nº 16622 - 22 de Novembro de 2010
INSTITUI O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA HOLINESS DO BRASIL, A SER COMEMORADO TODOS OS ANOS NO DIA 5 DE JULHO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário das Comemorações do Estado do Paraná, o Dia da Igreja Evangélica Holiness do Brasil, a ser comemorado todos os anos no dia 5 de julho, em todo o território paranaense.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Nishimori
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16799/2011 de 25/04/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.