Lei Ordinária nº 16.627/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROCOPENSE DE JUDÔ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
LEI Nº 16627 - 22 de Novembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROCOPENSE DE JUDÔ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROCOPENSE DE JUDÔ, com sede e foro no Município de Cornélio Procópio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Altevir Rocha de Andrade
Secretário de Estado da Educação
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.