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Lei Ordinária nº 16.627/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROCOPENSE DE JUDÔ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO.

LEI Nº 16627 - 22 de Novembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROCOPENSE DE JUDÔ, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROCOPENSE DE JUDÔ, com sede e foro no Município de Cornélio Procópio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Altevir Rocha de Andrade

Secretário de Estado da Educação

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.