Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.628/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 16.342/09, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16628 - 22 de Novembro de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 16.342 /09, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 16.342 , de 18/12/09, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação da Casa da Cultura, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16342/2009 de 18/12/2009