Lei Ordinária nº 16.630/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, DA LEI Nº 15.200/2006, CONFORME ESPECIFICA.
LEI Nº 16630 - 22 de Novembro de 2010
(Revogada pela Lei nº 20597 /2021) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, DA LEI Nº 15.200 /2006, CONFORME ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º, da Lei Estadual nº 15.200 , de 10 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Ficam criadas 700 vagas de auxiliar administrativo-aprendiz e demais ocupações definidas no Cadastro Brasileiro de Ocupações - CBO, respeitando-se o disposto no Decreto Federal nº 6481 /2008, no âmbito da Administração Pública Estadual."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de novembro de 2010. Orlando Pessuti Governador do Estado Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude Ney Caldas, Chefe da Casa Civil Publicado no Diário Oficial nº 8347 de 22 de Novembro de 2010