Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.632/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTADUALIZAR A ESTRADA QUE LIGA A PR-456, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE ATÉ O RIO PIQUIRI, PASSANDO POR CAMPINA DO SIMÃO ATÉ A CONEXÃO COM A PR-364.

LEI Nº 16632 - 24 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTADUALIZAR A ESTRADA QUE LIGA A PR-456, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE ATÉ O RIO PIQUIRI, PASSANDO POR CAMPINA DO SIMÃO ATÉ A CONEXÃO COM A PR-364.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar a estrada que liga a PR-456, no Município de Santa Maria do Oeste até o Rio Piquiri, passando por Campina do Simão até a conexão com a PR-364.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Mario Cesar Stamm Junior

Secretário de Estado dos Transportes

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8351 de 26 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.