Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.634/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTADUALIZAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE TIBAGI À LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, OU PORTEIRA GRANDE, NUMA EXTENSÃO DE 31,7 KM.

LEI Nº 16634 - 24 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTADUALIZAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE TIBAGI À LOCALIDADE DE CAETANO MENDES, OU PORTEIRA GRANDE, NUMA EXTENSÃO DE 31,7 KM.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estadualizar a Estrada Municipal que liga a sede do Município de Tibagi à localidade de Caetano Mendes, ou Porteira Grande, numa extensão de 31,7 km.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 24 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Mario Cesar Stamm Junior

Secretário de Estado dos Transportes

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8351 de 26 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.