Lei Ordinária nº 16.640/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE IRATI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.
LEI Nº 16640 - 26 de Novembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE IRATI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a PROVOPAR MUNICIPAL DE IRATI, com sede e foro no Município de Irati.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Felipe Lucas
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8352 de 29 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.