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Lei Ordinária nº 16.640/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE IRATI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.

LEI Nº 16640 - 26 de Novembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A PROVOPAR MUNICIPAL DE IRATI, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE IRATI.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a PROVOPAR MUNICIPAL DE IRATI, com sede e foro no Município de Irati.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Felipe Lucas

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8352 de 29 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.