Lei Ordinária nº 16.642/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16642 - 26 de Novembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União por Moradia Popular do Estado do Paraná, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Milton Buabssi
Secretário Especial de Relação com a Comunidade
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8351 de 26 de Novembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.