Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 16.642/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16642 - 26 de Novembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União por Moradia Popular do Estado do Paraná, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Milton Buabssi

Secretário Especial de Relação com a Comunidade

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8351 de 26 de Novembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.