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Lei Ordinária nº 16.646/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL RECANTO ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 16646 - 06 de Dezembro de 2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL RECANTO ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de dezembro de 2010.

Nelson Justus

Governador do Estado, em exercício

Tércio Alves de Albuquerque

Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Maria Cecília M. Centa do Amaral

Chefe da Casa Civil, em exercício

Edson Praczyk

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8357 de 6 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.