Lei Ordinária nº 16.646/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL RECANTO ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 16646 - 06 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL RECANTO ESPERANÇA, COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Integral Recanto Esperança, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de dezembro de 2010.
Nelson Justus
Governador do Estado, em exercício
Tércio Alves de Albuquerque
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Maria Cecília M. Centa do Amaral
Chefe da Casa Civil, em exercício
Edson Praczyk
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8357 de 6 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.