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Lei Ordinária nº 16.654/2010

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA MARISTELA QUARENGHI DE MELLO E SILVA.

LEI Nº 16654 - 09 de Dezembro de 2010

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA MARISTELA QUARENGHI DE MELLO E SILVA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Maristela Quarenghi de Mello e Silva.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.

Nelson Justus

Governador do Estado, em exercício

José Moacir Favetti

Secretário de Estado da Justiça

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8360 de 9 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.