Lei Ordinária nº 16.654/2010
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA MARISTELA QUARENGHI DE MELLO E SILVA.
LEI Nº 16654 - 09 de Dezembro de 2010
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ À SENHORA MARISTELA QUARENGHI DE MELLO E SILVA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná à Senhora Maristela Quarenghi de Mello e Silva.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.
Nelson Justus
Governador do Estado, em exercício
José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Justiça
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8360 de 9 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.