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Lei Ordinária nº 16.655/2010

DISPÕE QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE CENTRO DA JUVENTUDE GUILHERME CANTO DARIN, O CENTRO DA JUVENTUDE QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.

LEI Nº 16655 - 09 de Dezembro de 2010

DISPÕE QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE CENTRO DA JUVENTUDE GUILHERME CANTO DARIN, O CENTRO DA JUVENTUDE QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O atual Centro da Juventude, localizado na Rua Itaipu, Bairro da Grande Cachoeira, Colônia São Venâncio, no Município de Almirante Tamandaré, passará a ser denominado de Centro da Juventude Guilherme Canto Darin.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.

Nelson Justus

Governador do Estado, em exercício

Thelma Alves de Oliveira

Secretária de Estado da Criança e da Juventude

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli

Deputado Estadual

Publicado no Diário Oficial nº 8360 de 9 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.