Lei Ordinária nº 16.655/2010
DISPÕE QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE CENTRO DA JUVENTUDE GUILHERME CANTO DARIN, O CENTRO DA JUVENTUDE QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
LEI Nº 16655 - 09 de Dezembro de 2010
DISPÕE QUE PASSARÁ A SER DENOMINADO DE CENTRO DA JUVENTUDE GUILHERME CANTO DARIN, O CENTRO DA JUVENTUDE QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O atual Centro da Juventude, localizado na Rua Itaipu, Bairro da Grande Cachoeira, Colônia São Venâncio, no Município de Almirante Tamandaré, passará a ser denominado de Centro da Juventude Guilherme Canto Darin.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de dezembro de 2010.
Nelson Justus
Governador do Estado, em exercício
Thelma Alves de Oliveira
Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8360 de 9 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.