Lei Ordinária nº 16.660/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CAPELA SANTA LUZIA E ESTRADA VELHA VILA RICA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
LEI Nº 16660 - 10 de Dezembro de 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CAPELA SANTA LUZIA E ESTRADA VELHA VILA RICA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Capela Santa Luzia e Estrada Velha Vila Rica, com sede e foro no Município de Icaraíma.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Erikson Camargo Chandoha
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Nelson Justus
Deputado Estadual
Publicado no Diário Oficial nº 8361 de 10 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.