Lei Ordinária nº 16.662/2010
CRIA A REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO DO ESTADO DO PARANÁ, INTEGRADA PELOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 16662 - 14 de Dezembro de 2010
CRIA A REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO DO ESTADO DO PARANÁ, INTEGRADA PELOS MUNICÍPIOS QUE ESPECIFICA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa do Centro do Estado do Paraná, integrada pelos Municípios de Boa Ventura de São Roque, Santa Maria do Oeste, Palmital, Laranjal, Mato Rico, Nova Tebas, Manoel Ribas, Cândido de Abreu e Pitanga.
Art. 2º Fica designada para sede da Região Administrativa do Centro do Estado do Paraná a Cidade de Pitanga.
Art. 3º A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência ficam autorizadas a efetuarem os ajustes necessários para atender a presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2010.
Orlando Pessuti
Governador do Estado
Allan Jones dos Santos
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Ney Caldas,
Chefe da Casa Civil
Publicado no Diário Oficial nº 8363 de 14 de Dezembro de 2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.