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Lei Ordinária nº 16.663/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE IGUATU, CONFORME ESPECIFICA.

LEI Nº 16663 - 14 de Dezembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS COM O MUNICÍPIO DE IGUATU, CONFORME ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a seguinte permuta de imóveis com o Município de Iguatu:

Imóveis do patrimônio do Município de Iguatu, somando 1.316,00 m², com edificação de 249,51 m²:

a) Lote de terras nº 16, da quadra 25, com área de 658,00 m², Matrícula 20.689, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;

b) Lote de terras nº 17, da quadra 25, com área de 658,00 m², Matrícula 20.690, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia.

Imóveis do patrimônio do Estado do Paraná, somando 980,00 m², sem edificações:

a) Lote de terras nº 13, da quadra 07, com área de 490,00 m², Matrícula 11.267, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia;

b) Lote de terras nº 14, da quadra 07, com área de 490,00 m², Matrícula 11.268, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia.

Art. 2º Os imóveis permutados ficam gravados com cláusula de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8363 de 14 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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