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Lei Ordinária nº 16.665/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO AMIGÁVEL DE DOAÇÃO, PARA DEVOLUÇÃO AO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, DOS LOTES URBANOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 16665 - 14 de Dezembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO AMIGÁVEL DE DOAÇÃO, PARA DEVOLUÇÃO AO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA, DOS LOTES URBANOS QUE ESPECIFICA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Escritura Pública de revogação amigável de doação, para devolução ao Município de Corbélia, dos lotes urbanos nº s 5 (cinco) e 19 (dezenove) da quadra nº 44 (quarenta e quatro), medindo, respectivamente, 800,00 m² (Matrícula 13) e 1.135,00 m² (Matrícula 14), ambos no loteamento "Cidade de Corbélia", imóveis do Patrimônio do Estado do Paraná, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 2010.

Orlando Pessuti

Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Ney Caldas,

Chefe da Casa Civil

Publicado no Diário Oficial nº 8363 de 14 de Dezembro de 2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.